Encerra a adequação à portaria que atualiza o registro-ponto eletrônico
Investimento em aparelhos ao novo sistema do Ministério do Trabalho vale a partir de agosto
A partir deste mês de agosto, os gestores que utilizam o mecanismo eletrônico para o registro-ponto de seus empregados terão que cumprir normas específicas do Ministério do Trabalho e Emprego. Elas implicam na substituição obrigatória das tecnologias utilizadas há mais de um ano para o controle das jornadas de trabalho dentro das empresas.
A anotação do horário de entrada e saída dos funcionários é obrigatória para os empreendimentos com mais de dez funcionários, podendo ser registrada manualmente, por meios mecânicos ou eletrônicos. Sendo o controle eletrônico o mais adotado pelos gestores de grandes corporações, e também suscetível à alterações, o Ministério do Trabalho e Emprego já atua pela Portaria MTE 1.510, aprovada em agosto de 2009.
Após um ano da data publicação, período que encerra agora, a portaria faz valer as atualizações no art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Com ela, vigora o novo Sistema de Registro Eletrônico do Ponto – SREP, garantindo maior segurança aos processos da gestão pessoal.
“As empresas que têm um volume grande de empregados inevitavelmente utilizam o mecanismo eletrônico de registro-ponto para facilitar o controle das informações. Elas não estão partindo para os mecanismos manual ou mecânico em decorrência da portaria, estão investindo em novos aparelhos”, observa o diretor da Gerencial Auditoria e Consultoria, Ângelo Mori Machado.
As novas exigências destacam a obrigatoriedade de conter nos aparelhos um mostrador de relógio em tempo real de hora, minutos e segundos; a impressão integrada e exclusiva de comprovantes dos registros; armazenamento permanente dos dados, sem a possibilidade de alterações; porta padrão USB externa (Porta Fiscal) para uso do Auditor-Fiscal do Trabalho; e formatos de relatórios e arquivos digitais padronizados. Outras modificações ainda dispostas na tecnologia que segue o padrão SREP dificultam adulterações, como a exigência de autorização prévia para a marcação de sobrejornadas.
Os custos para a troca do registro-ponto estão em torno de R$ 3 mil por aparelho. “As empresas ainda passarão a gastar com as impressões, hoje ao redor de R$ 25,00 por bobina”, agrega o diretor da Gerencial. O gestor da empresa, especializada em auditoria contábil, ainda esclarece que as autuações pelos auditores-fiscais já estão acontecendo dentro dessas normas. No momento, o Ministério do Trabalho dá prazos que variam de 30 a 90 dias para a regularização dos pontos e que, logo, as multas decorrem.
Fonte:
WH Comunicação
Aline Wolff da Fontoura
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