Chamada extra: quem paga o quê?
Encargos trabalhistas, fundo de reserva ou obras são contas que favorecem dúvidas à locação imobiliária
As chamadas extras são demandas cobradas mensalmente e designadas para gastos com manutenção e conservação do condomínio. Elas podem ser ordinárias, ou seja, corriqueiras como água e luz, ou extraordinárias, quando são destinadas a reparos emergenciais ou esporádicos. Sendo uma ou outra, na relação entre locador e locatário a dúvida sempre fica: quem deve pagar o quê?
A Lei do Inquilinato trata o assunto. De acordo com ela, existem encargos que são dos proprietários e, outros, de responsabilidade dos inquilinos. O Gerente de Aluguéis da imobiliária Auxiliadora Predial, Alexandre Arruda, destaca a diferença: “as despesas de benfeitorias, que agregam valor no móvel, recaem para o proprietário, como pintura de fachada ou instalação de grades. Já quando as despesas são de manutenção interna, como a pintura necessária de um corredor, as despesas recaem para o inquilino”.
As despesas da chamada extra são constituídas, na sua maioria, em assembleia do condomínio, onde são designados os fins aos quais serão destinadas, podendo ir para um fundo de reserva, obras, manutenção, entre outros. Após a decisão, a administradora do condomínio emite os boletos de cobrança, em que conta discriminadas as taxas instituídas na reunião. “Na Auxiliadora Predial, o inquilino recebe com a fatura mensal do Aluguel a chamada extra que só diz respeito a ele”, observa Alexandre. O gestor explica que a tecnologia empregada pelo setor financeiro da empresa separa os encargos destinados ao inquilino e ao proprietário sem causar maiores problemas para ambos.
Na dúvida, quando os gastos são para reparos de pequeno e médio prazos, as responsabilidades são do inquilino. Eles estão relacionados à limpeza, indenizações trabalhistas e previdenciárias, a dispensa de empregados ocorridas após a data de início da locação, entre outros. Já os mais dispendiosos, que fogem à manutenção predial e agregam valor ao imóvel sendo destinados ao proprietário, são os orçamentos para decoração e paisagismo nas partes de uso comum, instalações de equipamentos de segurança, esporte e lazer, pintura das fachadas, poços de aeração e iluminação, esquadrias externas e demais obras que repõem as condições de habitabilidade do edifício.
Fonte:
Aline Wolff da Fontoura
WH Comunicação
Tags:Auxiliadora Predial